O relatório de inteligência da Polícia Federal (PF) utilizado pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), para solicitar a investigação do ministro André Mendonça não possui valor probatório. O próprio documento é classificado pela corporação como material de trabalho, sem finalidade de acusar ou incriminar pessoas.
O texto afirma que o conteúdo não imputa infração a magistrado ou qualquer autoridade, não constitui representação e não substitui a via processual própria. A PF descreve a natureza do exame como técnica e prospectiva, servindo para orientar decisões de gestão e coleta de dados.
Diferente de relatórios policiais de investigação, que podem fundamentar indiciamentos, o documento de inteligência é de natureza interna. O material costuma ser usado para informar o diretor-geral da PF, cargo ocupado por Andrei Rodrigues.
Moraes utilizou o relatório na última quinta-feira (3) para pedir a inclusão de Mendonça no inquérito das fake news, alegando abuso de autoridade no direcionamento de investigações contra ministros do tribunal. Nesta sexta-feira (4), o presidente do STF, Edson Fachin, retirou o pedido do inquérito e determinou que o caso integre o procedimento sobre a relação de Moraes com o banqueiro Daniel Vorcaro.
A apuração indica a ausência de data de elaboração no documento, o que impede a definição de quando a análise foi produzida ou quando as informações começaram a ser coletadas. O relatório também não apresenta o código de identificação dos analistas de inteligência responsáveis, dado que normalmente consta em documentos da PF.
O material apresenta análises sobre a atuação de Mendonça com diferentes níveis de confiança, mas não detalha o método de coleta de dados. O ministro André Mendonça havia recebido informações, meses atrás, de que estaria sendo monitorado e espionado, embora o relatório não comprove a existência de espionagem ilegal.
A divulgação do documento gerou teorias na internet de que o texto teria sido produzido por inteligência artificial. No entanto, não há evidência técnica no material que comprove a utilização de tais ferramentas na redação do relatório.


