O Senado aprovou, nesta quarta-feira (2), o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 461 de 2022, que autoriza a soma de períodos de contribuição previdenciária entre o Brasil e países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP). O texto segue agora para a promulgação do Congresso Nacional.
A aprovação ocorreu de forma simbólica no plenário, com base no relatório do senador Carlos Viana (PSD-MG). A medida estabelece regras para assegurar direitos de trabalhadores que migram entre as nações da comunidade, que soma mais de 250 milhões de pessoas.
O tempo de contribuição em um ou mais países signatários será computado no Brasil e em Portugal, Cabo Verde, São Tomé e Príncipe e Moçambique. O objetivo é evitar que o trabalhador perca o direito à aposentadoria por não atingir o tempo mínimo exigido em apenas um país.
O acordo abrange apenas prestações de velhice, invalidez e morte, deixando de fora os benefícios assistenciais. Financeiramente, cada nação será responsável pela parcela do tempo trabalhado em seu próprio território. O Brasil pagará a fatia correspondente ao período em solo brasileiro, sem assumir custos de trabalho no exterior.
Segundo o parecer, Angola, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial e Timor-Leste manifestaram interesse em aderir ao tratado. Por se tratar de um PDL, a norma não depende de sanção ou veto do presidente da República.


