O Senado aprovou nesta quinta-feira (3), em regime de urgência, o Projeto de Lei 2.269/2026, que confere caráter permanente ao Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (Pibid). A medida transforma a iniciativa, que funcionava via decretos e portarias, em lei específica para a formação de professores da educação básica.
A proposta determina que o programa permaneça sob a coordenação do Ministério da Educação (MEC) e da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes). A execução ocorrerá em parceria com instituições de ensino superior e redes públicas de educação básica, permitindo a participação de estudantes de todos os semestres de licenciatura.
O projeto prevê a concessão de bolsas para os estudantes, para professores de escolas públicas que supervisionem as atividades e para docentes universitários responsáveis pela coordenação. O financiamento será feito por dotações anuais do MEC e da Capes, sendo que a quantidade de vagas dependerá da disponibilidade orçamentária. O texto veda o contingenciamento de despesas e a redução dos valores pagos.
A relatora da matéria, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), afirmou que a mudança garante maior segurança jurídica e orçamentária para as instituições. Segundo a parlamentar, as bolsas servem como incentivo para reter alunos em cursos de licenciatura e combater a evasão no ensino superior, especialmente em áreas com déficit de profissionais, como física, química, matemática e biologia.
O senador Camilo Santana (PT-CE) também declarou que o programa integra políticas de valorização docente e ajuda a suprir a falta de professores em determinadas regiões do país. O texto aprovado é um substitutivo da Câmara dos Deputados com adequações de redação propostas por Damares.
A iniciativa teve origem no PLS 284/2012, do ex-senador Blairo Maggi (MT). O projeto original previa a residência pedagógica para professores, mas foi modificado na Câmara para instituir o Pibid em lei antes de retornar ao Senado para a votação final.


