O Senado aprovou, nesta quarta-feira (2), o Projeto de Lei 6.531/2025, que estabelece o prazo de 60 dias para que órgãos ambientais se manifestem sobre pedidos de regularização de imóveis rurais. A proposta, de autoria do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), segue agora para a Câmara dos Deputados.
A medida altera a Lei de Crimes Ambientais para definir procedimentos aplicáveis a imóveis embargados por descumprimento de regras de proteção da vegetação do Código Florestal. O objetivo é evitar que propriedades permaneçam sob restrições por anos após a adoção de medidas de correção.
Sérgio Petecão, integrante da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), afirmou que a proposta busca dar maior previsibilidade aos produtores, especialmente aos pequenos, durante o processo de adequação ambiental.
O texto permite que o responsável pelo imóvel firme um termo de compromisso com o órgão ambiental. O acordo visa interromper a irregularidade, reparar danos e adotar as medidas necessárias para adequar a propriedade à legislação vigente.
A proposta prevê a suspensão de efeitos econômicos do embargo enquanto a regularização estiver em curso, o que inclui a liberação de restrições ao acesso ao crédito rural.
Antes da aprovação no plenário, a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) aprovou o projeto por unanimidade. O relator, senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), apresentou parecer favorável e cinco emendas para adequar o procedimento aos instrumentos do Código Florestal.
A matéria foi aprovada em votação simbólica. Caso a Câmara dos Deputados não altere o texto, o projeto segue para sanção presidencial. Se houver modificações, a proposta retorna ao Senado.


