O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) pode concluir, nesta quarta-feira (2), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4395. O processo discute a legalidade da contribuição previdenciária de produtores rurais ao Fundo de Assistência do Trabalhador Rural (Funrural) calculada sobre a receita bruta da venda de produtos.
A decisão consolida a obrigação do empregador rural pessoa física de pagar a contribuição sobre a receita bruta em substituição à cobrança sobre a folha de salários. Esta é a primeira sessão da Corte após a divulgação de relatório da Polícia Federal sobre a relação do ministro Alexandre de Moraes com Daniel Vorcaro, ex-banqueiro do Banco Master.
Os ministros também analisam o Recurso Extraordinário (RE) 1479774, no Tema 1.309, para definir se seguradoras devem recolher PIS e COFINS sobre aplicações financeiras. Outro item da pauta é o RE 1495108, do Tema 1.348, que decide se imobiliárias pagam Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na transferência de bens para integralização de capital social.
A agenda inclui ainda a ADI 5982, movida pelo governo de Santa Catarina. O estado alega que houve interferência indevida do Ministério Público da União (MPU) no Instituto do Meio Ambiente (IMA) ao solicitar exames e serviços de servidores para atividades específicas.
Por fim, o tribunal decide sobre a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 80. O processo avalia se as mudanças da Reforma Trabalhista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) são constitucionais ao exigir requisitos para a concessão de justiça gratuita na Justiça do Trabalho, questionando se a autodeclaração de insuficiência financeira é suficiente.


