O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quinta-feira (3), que a renda mensal de até R$ 5.000 será o critério para o acesso à gratuidade no Judiciário. A decisão, tomada por maioria, retira a tese da autodeclaração e uniformiza a regra para quem não precisa pagar custas processuais em todas as esferas da Justiça.
O julgamento analisava a validade de trechos da Reforma Trabalhista (Lei 13.467 de 2017), que alterava a autodeclaração como critério para o benefício. Prevaleceu o voto do ministro Gilmar Mendes, que sugeriu a utilização da regra de isenção do Imposto de Renda (IR) como teto para o reconhecimento da hipossuficiência, seja na esfera trabalhista ou cível.
O ministro Gilmar Mendes abriu a divergência ao afirmar que a autodeclaração gerou fraudes e excesso de judicialização. Ele citou um caso em que um desembargador obteve gratuidade judicial por meio desse mecanismo, declarando que tais resultados são “vexatórios”. O magistrado defendeu que a regra fixa deve considerar a correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
O relator do caso, ministro Luiz Edson Fachin, votou para manter a autodeclaração. Fachin afirmou que o direito é base para uma sociedade democrática e retira barreiras para trabalhadores. Segundo o ministro, o modelo atual é mais seguro e eficiente, pois a declaração de hipossuficiência já pode ser questionada por empregadores e outras partes para afastar fraudes.
O novo entendimento não afeta os juizados especiais, que já são gratuitos, nem as pessoas que requisitam a Defensoria Pública. O ministro Flávio Dino explicou que, nos casos em que houver atuação de defensores públicos, a gratuidade já seria reconhecida automaticamente.
Acompanharam o voto de Gilmar Mendes os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Dias Toffoli. O ministro Fachin foi acompanhado apenas pela ministra Cármen Lúcia.


