O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (3), que a gratuidade em processos trabalhistas só poderá ser concedida mediante comprovação de renda. A medida altera a prática do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que aceitava a declaração de hipossuficiência econômica para a obtenção da assistência judiciária gratuita.
Ficou definido que o benefício da gratuidade judicial será destinado a todas as pessoas que comprovarem renda de até R$ 5 mil. A ação foi movida pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que questionava a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência.
A entidade argumentou que o entendimento anterior feria o dispositivo da Constituição, que garante a gratuidade apenas para quem comprova a insuficiência de recursos. O processo foi relatado pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin.
Fachin e a ministra Cármen Lúcia foram votos vencidos. O relator afirmou que, mesmo em hipóteses de presunção relativa, os magistrados devem indeferir o benefício caso constatado patrimônio ou renda familiar incompatível, respeitando a proporcionalidade e a análise do caso concreto.
Uma sugestão do ministro Flávio Dino assegurou que a presunção de hipossuficiência continue sendo aplicada aos assistidos por defensor público.


