Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, nesta quinta-feira (3), que a gratuidade na Justiça do Trabalho é limitada a trabalhadores com renda mensal de até R$ 5 mil. A medida, aprovada por oito votos a dois, derruba uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) editada em dezembro de 2024.
A norma anterior do TST ampliava o direito ao benefício para quem apresentasse apenas uma autodeclaração de pobreza, documento usado para comprovar a falta de recursos para custear despesas processuais. Com a nova decisão, quem ganha acima de R$ 5 mil poderá solicitar a gratuidade, mas precisará apresentar documentos complementares que comprovem a insuficiência financeira.
O ministro Gilmar Mendes foi o autor do voto vencedor. Ele foi acompanhado por Luiz Fux, Cristiano Zanin, André Mendonça, Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Flávio Dino. O relator da ação, ministro Edson Fachin, e a ministra Cármen Lúcia votaram para manter a súmula do TST.
Fachin argumentou que trabalhadores que ganham até 40% do teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), valor que hoje corresponde a R$ 3.390, já possuem direito à gratuidade sem comprovação. Para ele, quem recebe acima desse montante deveria ter o pedido autorizado apenas com a autodeclaração.
O limite de R$ 5 mil será atualizado conforme o reajuste da faixa de isenção do Imposto de Renda ou, na ausência deste, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A Corte também definiu que a assistência da Defensoria Pública será considerada presunção de pobreza.
O texto final ainda excluirá os Juizados Especiais da regra, pois o acesso a esses órgãos já é gratuito para todos. Além disso, ficou decidido que o juiz terá a prerrogativa de definir qual contracheque deve ser utilizado para a comprovação da renda do trabalhador.


