O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) permanece responsável por definir o teto de juros do crédito consignado de aposentados e pensionistas da Previdência Social. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.759 foi concluído em 28 de agosto.
A ação foi proposta pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC), que questionava a constitucionalidade de trechos da lei 10.820 de 2003. A entidade defendia que a definição dos juros deveria caber ao Conselho Monetário Nacional (CMN), por ser o órgão técnico do sistema financeiro. O relator, ministro Kassio Nunes Marques, votou contra o pedido, sendo seguido pelos demais ministros.
Para o ministro Nunes Marques, o consignado é um crédito social destinado a um público vulnerável, o que justifica o controle pelo INSS. A Procuradoria-Geral da República (PGR) reforçou que a modalidade de crédito exige proteção estatal prioritária devido à condição de vulnerabilidade dos beneficiários, evitando que fiquem sujeitos a ingerências arbitrárias na atividade econômica.
Atualmente, as taxas de juros do empréstimo pessoal consignado estão limitadas a 1,85% ao mês, enquanto o cartão de crédito consignado tem teto de 2,46% ao mês. As regras são estabelecidas pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS). O conflito entre bancos e governo intensificou-se em 2024, quando o então ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, reduziu as taxas acompanhando a queda da Selic.
Em nota, a ABBC afirmou respeitar a decisão, mas reiterou que o teto atual está desajustado em relação aos custos bancários, o que reduziria a oferta de crédito. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) também argumentou que a referência para o cálculo deveria ser a previsão das taxas de juros no período do empréstimo, e não a Selic, para evitar a queda na oferta do produto.
As regras vigentes, alteradas por medida provisória do Desenrola 2.0, limitam a margem consignável total em 40%, sendo 35% para empréstimos e 5% para cartão ou saque. A partir de 1º de janeiro de 2027, essa margem sofrerá redução gradual de 2% ao ano até atingir 30% em 2031. O cartão consignado do INSS deixará de ser oferecido progressivamente até 2029.


