O Superior Tribunal de Justiça (STJ) começa a aplicar, nesta quinta-feira (3), o filtro de relevância para a admissão de recursos especiais. A medida, estabelecida pela Emenda 55 ao regimento interno e baseada na Lei 15.484/2026, exige que os processos demonstrem impacto econômico, político, social ou jurídico além dos interesses das partes.
A nova norma, sancionada em 4 de agosto pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, visa reduzir o volume de processos na Corte e priorizar a fixação de teses vinculantes. O tribunal poderá rejeitar a análise de recursos que não sejam considerados relevantes, decisão que será irrecorrível.
A relevância será presumida em cinco situações: ações penais, processos de improbidade administrativa, causas com valor superior a 500 salários mínimos, ações que gerem inelegibilidade e acórdãos que contrariem a jurisprudência dominante do STJ. Mesmo nesses casos, a demonstração da relevância permanece obrigatória.
O advogado Matheus França, do escritório Gaia Silva Gaede Advogados, afirmou que a fundamentação dos pedidos precisará ser rigorosa devido à impossibilidade de revisão. Segundo ele, causas com dados estatísticos, impacto financeiro relevante ou divergências entre tribunais devem ter mais facilidade em superar o filtro.
Daniel Luiz Yarshell, sócio do escritório Yarshell Advogados, informou que a medida pode dar mais força a questões societárias no STJ. O advogado explicou que tais casos costumavam ser barrados por obstáculos processuais, mas agora podem ter a aplicação de súmulas relativizada devido à sua dimensão econômica.
Outro ponto de atenção citado pelo advogado Guilherme Veiga é a possibilidade de a Corte reconhecer a relevância e julgar o mérito do caso em uma única sessão virtual. Veiga afirmou que a agilidade do formato virtual prejudica a atuação das defesas e a intervenção de terceiros.
O regimento também altera a regra de reclamações ao STJ. Agora, o descumprimento de decisões que formem precedente qualificado sob o regime de relevância poderá ser questionado na Corte, desde que esgotadas as instâncias inferiores. O ajuizamento de reclamações inadmissíveis poderá ser punido como litigância de má-fé.


