A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, por unanimidade, nesta quarta-feira (2), o recurso que solicitava o retorno de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá ao regime fechado. O pedido, apresentado pela Associação do Orgulho LGBTQIAPN+, foi negado sem análise de mérito por falta de pagamento das custas processuais.
O julgamento foi relatado pelo ministro Ribeiro Dantas, presidente da turma, e teve a análise iniciada na última quinta-feira (27) no plenário virtual. O colegiado é composto por cinco integrantes. O processo tramita em segredo de Justiça.
A entidade autora do pedido, presidida por Agripino Magalhães, alegou que Nardoni obteve indevidamente o direito ao regime aberto e descumpre as regras para o cumprimento da pena em domicílio. Sobre Jatobá, a associação citou regalias que ela teria recebido durante a prisão por meio de Antônio Nardoni, pai de Alexandre.
O recurso visava reverter decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Antes de chegar à 5ª Turma, o pedido havia sido barrado pelo então presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, que identificou a ausência do comprovante de pagamento das taxas públicas exigidas para a tramitação no tribunal.
A defesa dos réus, representada pelo advogado Angelo Carbone, recorreu duas vezes da decisão inicial de Benjamin antes da distribuição do caso para a turma. Procurados por mensagem e telefone na quarta-feira (2), Nardoni e Jatobá não responderam aos contatos.
Condenados em 2010 pela morte de Isabella Nardoni, de cinco anos, os dois receberam penas de 31 e 26 anos, respectivamente. A criança foi jogada do sexto andar de um prédio na zona norte de São Paulo em 29 de março de 2008. Jatobá progrediu para o regime aberto em 2023, seguida por Nardoni no ano seguinte.


