O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) suspendeu, nesta quarta-feira (9), o julgamento sobre a constitucionalidade da Taxa de Limpeza Pública (TLP), conhecida como Taxa do Lixo. A interrupção ocorreu após pedido de vista do desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga, que solicitou mais tempo para analisar os impactos financeiros de uma eventual suspensão da cobrança.
A relatora da ação, desembargadora Sirlei Martins da Costa, votou contra a legalidade da taxa, acompanhando o parecer do Ministério Público. Outros cinco desembargadores seguiram o voto da relatora. A Procuradoria-Geral de Justiça apontou vícios na definição dos valores, na proporcionalidade da cobrança e na falta de transparência dos critérios.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta a pedido da vereadora Aava Santiago (PSB). O processo questiona a estrutura da cobrança, a ausência de estudos técnicos para justificar os valores e a utilização de critérios semelhantes aos do IPTU, além da cobrança via fatura de água e esgoto.
A TLP foi instituída pela Lei nº 11.304, sancionada em 20 de dezembro de 2024, após projeto apresentado pelo Executivo municipal em 2021. A legislação destina os recursos arrecadados ao custeio de serviços de manejo de resíduos sólidos, como coleta, transporte, triagem e tratamento final.
A cobrança efetiva começou em julho de 2025, após decreto regulamentador publicado em maio daquele ano. Para imóveis edificados, o valor é incluído na conta de água e esgoto; para imóveis não edificados, a Prefeitura estabeleceu calendário próprio de pagamento com opção de parcelamento.
A disputa jurídica ocorre enquanto a Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal chegou a aprovar, no fim de 2025, uma proposta para revogar a lei. A medida municipal foi adotada para adequar o financiamento do serviço de lixo às exigências de legislações federais.


