O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) formou maioria, nesta quinta-feira (3), para rejeitar o registro de candidatura do ex-governador José Roberto Arruda (PSD) ao Governo do Distrito Federal nas eleições de 2026, baseando-se em condenações por improbidade administrativa.
O relator do processo, desembargador Guilherme Pupe, votou pela inelegibilidade do político devido a condenações ligadas à Operação Caixa de Pandora. O entendimento foi acompanhado pelos desembargadores André Puppin, Leonor Aguena e Asiel Henrique. Pupe afirmou que o prazo de inelegibilidade deve ser contado a partir da segunda condenação colegiada, ocorrida em 2018.
O procurador regional eleitoral, Francisco Bastos, defendeu que as condenações não possuem conexão e que a inelegibilidade de Arruda se estenderia até dezembro de 2030. Segundo o Ministério Público, o ex-governador estaria apto a concorrer novamente apenas em 2034. Bastos citou decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) para sustentar que os processos devem ser analisados separadamente.
A defesa do ex-governador, representada pelo advogado Francisco Emerenciano, contesta o marco temporal. A tese é que o prazo deveria ser contado a partir da condenação de 2014, o que tornaria Arruda elegível para o pleito deste ano. Emerenciano afirmou que o Ministério Público tenta flexibilizar a Lei Complementar 219/2025.
José Roberto Arruda declarou em nota que recebe a decisão com serenidade, mas que o entendimento do tribunal regional não está de acordo com a legislação vigente. O ex-governador informou que recorrerá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para reverter a decisão.
Mesmo com o indeferimento do registro pelo TRE-DF, Arruda pode continuar realizando atos de campanha, incluindo a utilização do horário eleitoral e propaganda, enquanto houver possibilidade de recurso.


