O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) condenou Anthony Garotinho ao pagamento de uma multa de R$ 10 mil por propaganda eleitoral antecipada negativa contra Eduardo Paes. A decisão, divulgada nesta terça-feira (8), manteve a remoção de vídeos publicados no Instagram, X e Facebook.
A ação foi movida pelo Partido Social Democrático (PSD), partido de Paes, candidato ao Governo do Estado. Os conteúdos associavam o político ao codinome “Nervosinho” e ao suposto recebimento de R$ 15 milhões em atos de corrupção ligados à empreiteira Odebrecht.
A relatora Ane Cristine Scheele Santos afirmou que a irregularidade não foi a menção às investigações, mas a omissão do resultado favorável a Paes na Justiça. Segundo a magistrada, a ausência dessas informações criou uma narrativa descontextualizada que poderia induzir os eleitores ao erro.
A decisão cita que o Inquérito nº 4.435, que tramitava no Supremo Tribunal Federal (STF), foi arquivado em fevereiro de 2025 pelo ministro André Mendonça por falta de provas. Em maio de 2023, Paes também havia sido absolvido de acusações relacionadas ao caso.
O valor da multa foi fixado acima do mínimo previsto em lei porque Garotinho repetiu a conduta. O ex-governador já havia sido alvo de uma liminar recente no TRE-RJ por outra publicação contra o mesmo adversário.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou pela procedência da representação.


