O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, na terça-feira (1º), por 4 votos a 3, o pedido de aplicação de multa ao candidato do PL à Presidência, Flávio Bolsonaro. A ação questionava a exibição de um vídeo do ex-presidente Jair Bolsonaro, produzido por inteligência artificial, durante a convenção do partido.
A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, Kassio Nunes Marques. Também votaram contra a multa André Mendonça, Dias Toffoli e Antonio Carlos Ferreira. Foram vencidos Ricardo Villas Bôas Cueva, Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha.
O tribunal aproveitou o julgamento para fixar uma tese sobre o uso de deepfakes. Por 5 votos a 2, a Corte definiu que a característica de deepfake exige conteúdo sintético produzido ou manipulado por inteligência artificial com grau de realismo destinado a alterar imagem, voz ou manifestação de pessoa viva, falecida ou fictícia.
A decisão estabeleceu que a proibição ao uso dessa tecnologia nas regras eleitorais só ocorre quando o conteúdo for caracterizado como propaganda eleitoral. No caso analisado, prevaleceu o entendimento de que o vídeo exibido na convenção do PL, no qual uma reprodução digital de Jair Bolsonaro apoia o filho, não configurou propaganda irregular.
Por 4 votos a 3, o TSE decidiu ainda que a transmissão de convenções partidárias pela internet não torna automaticamente as manifestações de apoio em propaganda antecipada. A natureza do ato deve ser analisada por elementos como linguagem, conteúdo, destinatários e contexto.
A ação foi movida pela Federação Brasil da Esperança, composta por PT, PCdoB e PV. O grupo argumentou que o material violava as regras contra o uso de deepfakes para favorecer candidaturas. O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva havia divergido, defendendo a remoção do vídeo e afirmando que a caracterização de deepfake não depende do grau de realismo.


