A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (3) a Medida Provisória 1.357 de 2026, que zera o Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50. A medida é alvo de um mandado de segurança coletivo impetrado pelo Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV) no Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região.
O IDV protocolou a ação em 24 de agosto pedindo que a MP seja declarada inconstitucional. O instituto argumenta que a medida viola a isonomia tributária ao isentar produtos estrangeiros enquanto mantém a tributação integral sobre os nacionais, o que criaria uma vantagem artificial para plataformas internacionais.
A proposta aprovada permite que o Executivo zere o imposto em compras de até US$ 50 e reduza a alíquota para até 30% em aquisições de até US$ 3.000. Atualmente, as alíquotas mínimas aplicadas são de 20% e 60%, respectivamente. O texto segue agora para análise do Senado e perde a validade caso não seja aprovado até 8 de setembro.
No pedido judicial, o IDV cita quatro pontos principais: a violação da isonomia tributária, o prejuízo à livre concorrência, o comprometimento da soberania econômica por incentivar a dependência de fornecedores externos e a existência de precedentes no Supremo Tribunal Federal sobre assimetrias tributárias.
Segundo o IDV, a medida criou uma disparidade significativa, já que produtos importados por remessa postal ficaram isentos de tributos federais, enquanto os nacionais continuam sujeitos ao PIS, Cofins, IPI e ao Imposto de Importação sobre insumos.
O texto da MP também estabelece mecanismos para combater fraudes em plataformas e determina que o Ministério da Fazenda realize avaliações periódicas sobre os efeitos econômicos da mudança. Em 25 de agosto, o TRF1 decidiu postergar a análise do pedido de liminar para a sentença final, alegando ausência de risco imediato ao direito.


