Os empregadores têm até o dia 28 de novembro para realizar o pagamento da primeira parcela do 13º salário para trabalhadores com carteira assinada. Essa parcela corresponde a metade do salário bruto, acrescido da média dos adicionais, e deve ser paga antes do dia 30 de novembro, que cai em um domingo, antecipando-se para a sexta-feira.
O 13º salário, estabelecido pela Lei Nº 4.090 de 1962, garante um pagamento extra no final do ano. Para aqueles que não completaram 12 meses de trabalho, o valor é proporcional ao período trabalhado, considerando que é necessário ter ao menos 15 dias de trabalho para contabilizar um mês. A segunda parcela, que sofre descontos do INSS e do Imposto de Renda, deve ser paga até 19 de dezembro, também antecipada devido ao dia da semana.
Caso as empresas não cumpram com o pagamento do 13º salário nas datas estipuladas, podem enfrentar penalidades. O Ministério Público do Trabalho (MPT) afirma que os trabalhadores têm o direito de buscar a Justiça para garantir o recebimento do valor devido. Assim, tanto empregadores quanto empregados devem estar atentos a essas datas e regras para evitar problemas legais.

