A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que visa ampliar o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas, incluindo aqueles condenados por crimes de violência contra a mulher. A proposta, relatada pela deputada Julia Zanatta, modifica a Lei 14.069/20, que até então se restringia a casos de estupro e pedofilia, agora abrangendo também feminicídio, lesão corporal e outras formas de violência. O projeto foi aprovado em caráter conclusivo, seguindo agora para o Senado, a menos que haja um recurso para que a matéria seja analisada no Plenário da Câmara.
O novo banco de dados, financiado pelo Fundo Nacional de Segurança Pública, reunirá informações sobre condenações definitivas por diversos crimes, como stalking e violência psicológica. A relatora, Julia Zanatta, argumentou que a medida visa unificar as informações de segurança pública e facilitar o acesso a esses dados. A proposta original, apresentada pelo deputado Alberto Fraga, incluía a criação de uma plataforma para divulgar nomes de procurados pela Justiça, mas foi considerada inconstitucional pela relatora, que defendeu o princípio da presunção de inocência.
Com a aprovação do projeto, espera-se um fortalecimento das políticas de combate à violência contra a mulher no Brasil. A inclusão de novos crimes no cadastro é vista como um passo importante para a proteção de vítimas e a responsabilização de agressores. A tramitação agora no Senado será crucial para a implementação efetiva dessa medida, que pode impactar significativamente o sistema de justiça e segurança pública no país.

