Gilmar Mendes rejeita habeas corpus para prisão domiciliar de Bolsonaro

Rodrigo Fonseca
Tempo: 2 min.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um habeas corpus solicitado em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro, do PL, que pedia a concessão de prisão domiciliar. A decisão, proferida no dia 17 de janeiro de 2026, não analisou o mérito do pedido, mas foi fundamentada na inadmissibilidade da via eleita. Mendes apontou que a jurisprudência do STF é clara ao não admitir HCs contra decisões de ministros da própria Corte.

Na decisão, Mendes ressaltou que sua relatoria sobre o pedido foi motivada por uma situação excepcional, justificada pelo recesso forense. Ele argumentou que permitir a análise do habeas corpus contraria a jurisprudência estabelecida e poderia levar a uma substituição inadequada da competência natural da Corte. Além disso, o ministro mencionou que o advogado que impetrou o HC não faz parte da defesa do ex-presidente, uma situação que exige cautela por parte do STF.

Mendes enfatizou a importância de resguardar a estratégia defensiva do paciente e evitar que ações de terceiros interfiram na defesa. O habeas corpus havia sido inicialmente distribuído para a ministra Cármen Lúcia, mas, devido ao recesso, foi redirecionado para Mendes após o impedimento do ministro Alexandre de Moraes. Essa decisão pode ter implicações significativas nas futuras estratégias legais adotadas pela defesa de Bolsonaro.

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