Filho de ex-subsecretário é preso por participação em estupro coletivo em Copacabana

Amanda Rocha
Tempo: 3 min.

A Polícia Civil do Rio de Janeiro prendeu Vitor Hugo Oliveira Simonin, de 18 anos, suspeito de participação em um estupro coletivo de uma adolescente de 17 anos em Copacabana. Simonin se entregou na quarta-feira, 4 de março, no 14º DP (Copacabana), após ficar foragido.

O jovem é filho do advogado José Carlos Simonin, que foi exonerado do cargo de ex-subsecretário de Governança do governo do Rio de Janeiro no dia 3 de março. O inquérito da 12ª DP descreve que Vitor Hugo Simonin teve papel direto na execução de uma ‘emboscada planejada’. O crime ocorreu na noite de 31 de janeiro em um apartamento na Rua Ministro Viveiros de Castro, de propriedade da família Simonin.

A vítima relatou em depoimento que, junto com seu ex-namorado, foi surpreendida por Simonin e outros três adultos no quarto do imóvel. Devido à sua idade, Simonin responde ao Código Penal, com uma pena prevista entre 8 e 12 anos de reclusão.

A defesa de Simonin afirma que o jovem nega participação no crime, confirmando apenas sua presença no apartamento e alegando que ele não teve a oportunidade de ser ouvido. Angêlo Máximo, advogado de Simonin, também informou sobre outra denúncia contra o jovem, da qual ainda não teve acesso.

Segundo a defesa, Simonin se entregou na manhã de quarta-feira, 4 de março, pois estava à espera do momento oportuno, conforme avaliação da defesa técnica.

Especialistas em direito penal consultados afirmam que a premeditação e o planejamento do crime podem impactar significativamente o julgamento e a dosimetria da pena. A Polícia Civil classificou a ação como uma ‘emboscada planejada’, com base em mensagens de aplicativos que mostram que o encontro foi previamente articulado para atrair a vítima.

De acordo com o Art. 59 do Código Penal, o juiz deve considerar as circunstâncias e os motivos do crime para estabelecer a punição inicial. Um crime planejado demonstra maior culpabilidade do que um ato impulsivo. O Art. 61, inciso II, alínea “c”, estabelece que cometer o crime mediante emboscada é uma circunstância que sempre agrava a pena. O Art. 62 prevê que a pena será ainda mais agravada para o agente que promove, organiza ou dirige a atividade dos demais. Embora o adolescente de 17 anos envolvido responda por ato infracional, o planejamento também influencia na medida socioeducativa aplicada pela Vara da Infância e da Juventude.

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