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Leitura: Advogados explicam novas regras do Conselho Federal de Medicina sobre inteligência artificial
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Saúde

Advogados explicam novas regras do Conselho Federal de Medicina sobre inteligência artificial

Amanda Rocha
Última atualização: 4 de março de 2026 16:00
Amanda Rocha
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Tempo: 3 min.
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O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou a Resolução nº 2.454/2026, estabelecendo diretrizes para o uso da inteligência artificial (IA) na medicina, buscando equilibrar o avanço tecnológico com a segurança do paciente e a autonomia médica. Em 2024, 17% dos médicos brasileiros já utilizavam IA generativa, e a discussão sobre o Marco Legal da Inteligência Artificial (Projeto de Lei 2.338/2023) ainda está em andamento na Câmara dos Deputados.

A resolução organiza as diretrizes em pilares como responsabilidade profissional, transparência, classificação de riscos e governança, e proteção de dados e segurança da informação. O médico deve manter sua autonomia e independência técnica, sendo integralmente responsável por todas as decisões tomadas com o auxílio da IA. As instituições de saúde não podem impor metas que subordinem a conduta do médico aos algoritmos.

A transparência exige que o uso da tecnologia seja registrado no prontuário do paciente e que este seja informado sempre que a IA for utilizada de forma relevante em seu diagnóstico, tratamento ou cuidado. O médico deve, sempre que possível, explicar como o sistema chegou a um determinado resultado ou predição.

A norma estabelece a classificação de riscos da IA, enquadrando os sistemas como de risco baixo, médio, alto ou inaceitável, considerando critérios como o impacto na saúde dos pacientes e a capacidade de intervenção humana. Sistemas de risco inaceitável não são compatíveis com o uso na prática médica.

As instituições médicas devem criar um programa de governança para os sistemas de IA, incluindo a criação de uma Comissão de IA e Telemedicina, publicação de relatórios regulares e análise contínua dos resultados da IA para identificar vieses discriminatórios.

A Resolução também enfatiza a importância da proteção de dados, aplicando os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A norma entra em vigor em 180 dias.

Enquanto o Marco Legal da Inteligência Artificial segue em discussão no Congresso Nacional, o CFM estabeleceu um marco regulatório setorial para a IA na medicina, com regras concretas e prazos definidos.

TAGGED:Câmara dos DeputadosConselho Federal de MedicinaFAAPHenrique FabrettiINSPERInteligência ArtificialMedicinamédicoOpice Blum AdvogadosRenato Opice BlumTecnologia
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