O ministro Flávio Dino, em sua decisão sobre a quebra dos sigilos bancário e fiscal da empresária Roberta Moreira Luchsinger, amiga de Fábio Luis Lula da Silva, o Lulinha, enviou recados diretos à CPMI do INSS. No despacho, Dino enfatizou que as comissões parlamentares de inquérito (CPIs) têm amplos poderes investigativos, mas devem respeitar os limites constitucionais impostos ao Judiciário, especialmente ao determinar medidas que afetam direitos fundamentais.
Dino reafirmou a necessidade de motivação jurídica para a quebra de sigilos e criticou a prática de votação “em globo” de requerimentos investigativos, considerando-a incompatível com o devido processo legal. Ele destacou que os poderes conferidos às CPIs pelo artigo 58 da Constituição não autorizam uma “devassa indiscriminada” na vida privada dos cidadãos.
O ministro afirmou que decisões que atingem direitos fundamentais, como a quebra de sigilos bancário, fiscal ou telefônico, precisam ser fundamentadas de maneira clara e específica. Sem essa justificativa, o ato investigativo perde validade jurídica.
Na sua decisão, Dino ressaltou que as CPIs possuem poderes equivalentes aos das autoridades judiciais, mas nunca superiores. Isso significa que o Congresso pode determinar medidas típicas da investigação judicial, mas deve cumprir os mesmos deveres constitucionais que se impõem aos juízes, incluindo a obrigação de motivar suas decisões.
Um dos pontos centrais da decisão foi a crítica à votação em bloco de requerimentos investigativos. Para o ministro, esse procedimento viola o devido processo legal, pois impede a fundamentação individualizada de medidas que restringem direitos fundamentais. Dino argumentou que garantias como sigilo bancário e fiscal não podem ser afastadas “no atacado”, e cada decisão deve ser debatida, justificada e registrada individualmente.
Embora o regimento do Senado permita esse tipo de votação em determinadas situações, Dino afirmou que essa regra não pode ser aplicada automaticamente a medidas investigativas que envolvam restrição de direitos fundamentais, pois trata-se de uma questão constitucional.
Dino alertou que investigações conduzidas sem observância dos requisitos legais podem resultar em nulidades processuais. Ele destacou que procedimentos feitos de forma “atabalhoada” podem ser anulados posteriormente pelo Judiciário, frustrando a punição de eventuais ilícitos.

