STF inicia julgamento que pode alterar venda de carros no Brasil

Amanda Rocha
Tempo: 2 min.

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou na tarde desta quinta-feira, 5 de março de 2026, o julgamento de uma ação que pode modificar a forma como os carros são vendidos no Brasil.

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1106 foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República e questiona a Lei Renato Ferrari (Lei Nº 6.729), que rege o mercado brasileiro de revenda de veículos desde 1979.

O relator do processo é o ministro Edson Fachin. A ADPF contesta diversos dispositivos da lei, incluindo a cláusula de exclusividade, que proíbe revendedores de vender automóveis de marcas concorrentes, e as restrições para abertura de revendas da mesma marca em proximidade.

Os procuradores argumentam que, por ser anterior à Constituição de 1988, a lei viola a garantia de livre concorrência, caracterizando uma intervenção indevida do Estado no mercado.

O tema gera polêmica no setor automotivo. Representantes de revendedoras e montadoras defendem a manutenção da lei, afirmando que ela não fere a Constituição. Fabrício Ozi, advogado da Anfavea, argumentou que a Lei Renato Ferrari foi criada para equilibrar a relação entre montadoras e concessionárias.

Orlando Magalhães Maia Neto, advogado da Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave), também sustentou que a Constituição permite a atuação normativa do Estado na economia, criticando a interpretação da PGR como restritiva.

No entanto, a defesa da lei não é unânime. O Conselho Nacional de Retíficas de Motores (Conarem) apoiou a posição da PGR. O advogado Daniel Freitas Resende destacou que a Lei Ferrari não acompanhou as mudanças no setor automotivo desde a década de 1970, dificultando o atendimento a consumidores e profissionais que dependem de manutenção de veículos.

Ele citou casos em que caminhoneiros, distantes de concessionárias autorizadas, não conseguem realizar reparos devido às regras da lei que impedem oficinas independentes de adquirir peças necessárias.

Após a sustentação oral das partes, o julgamento foi suspenso, e a nova data para sua retomada ainda não foi definida.

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