A Prefeitura de Aparecida de Goiânia realizará o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS/PMAG) entre os dias 3 e 7 de novembro. O programa possibilita a regularização de débitos municipais com descontos de até 90% em juros e multas para quem optar pelo pagamento à vista.
O decreto nº 2.525, publicado em 28 de outubro, regulamenta a edição de 2025 do programa, que faz parte da Semana Nacional da Conciliação, promovida pelo Poder Judiciário em todo o país. O prefeito Leandro Vilela destacou a importância do REFIS como uma oportunidade para os cidadãos se reorganizarem financeiramente e contribuírem com o desenvolvimento da cidade.
““O REFIS é uma política de estímulo à conciliação e de apoio ao contribuinte. Sabemos que muitas famílias e empresas passaram por dificuldades e, com o programa, queremos facilitar a regularização das pendências. Isso também fortalece as finanças do município, garantindo mais recursos para investimentos em saúde, educação e infraestrutura”, afirmou o prefeito.”
O secretário da Fazenda, Carlos Eduardo de Paula Rodrigues, explicou que o programa visa equilibrar a arrecadação e incentivar o cumprimento voluntário das obrigações fiscais. “Nosso propósito é permitir que o contribuinte negocie suas dívidas com segurança e benefícios reais. O desconto pode chegar a 90% em juros e multas, e o parcelamento se ajusta à capacidade de pagamento de cada cidadão ou empresa”, disse o secretário.
O REFIS permite que pessoas físicas e jurídicas negociem dívidas de IPTU, ITU, ISS, taxas, contribuições de melhoria e multas administrativas. A adesão pode ser feita online, pelo portal oficial (www.aparecida.go.gov.br), ou presencialmente nas unidades do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC).
Os contribuintes interessados devem agendar a participação dentro do prazo de vigência do programa. Empresas em recuperação judicial e pessoas físicas com débitos constituídos ou não também poderão participar.
O REFIS/PMAG 2025 oferece três modalidades de desconto, conforme a forma de pagamento escolhida: Pagamento à vista: redução de 90% das multas e juros sobre tributos municipais e 60% das multas por descumprimento de obrigações acessórias; Parcelamento em até 6 vezes: redução de 70% das multas e juros e 50% das multas acessórias; Parcelamento de 7 a 12 vezes: redução de 60% das multas e juros e 40% das multas acessórias. As dívidas de ISS poderão ser parceladas em até 36 vezes, com os mesmos benefícios.
No ato da adesão, o contribuinte deverá efetuar o pagamento à vista ou da primeira parcela, além das custas processuais, se houver. Aqueles que tiverem isenção poderão efetuar o pagamento das guias até 12 dias úteis após o encerramento do programa.
Ao aderir ao REFIS, o contribuinte reconhece o débito e renuncia a defesas ou recursos administrativos e judiciais relativos aos valores negociados. Os benefícios serão cancelados automaticamente em caso de atraso superior a 30 dias no pagamento de qualquer parcela ou inadimplência de três parcelas consecutivas ou alternadas.
Não poderão aderir ao programa contribuintes que tenham participado de outro REFIS nos últimos 36 meses ou que tenham tido parcelamento cancelado nos últimos 60 meses. O REFIS é um instrumento de incentivo à conciliação e à cidadania fiscal, que busca reduzir a inadimplência e facilitar o pagamento de tributos, garantindo que os recursos arrecadados sejam reinvestidos em melhorias para a cidade.


