A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que modifica as regras do Programa Minha Casa, Minha Vida. A proposta permite a aquisição emergencial de moradias por mulheres que estão sob medida protetiva.
Com a nova legislação, essas mulheres poderão financiar um imóvel pelo programa mesmo que já possuam outra casa ou tenham recebido subsídios habitacionais anteriormente, condições que normalmente impediriam o acesso ao benefício.
A versão aprovada foi apresentada pela relatora, deputada Natália Bonavides (PT-RN), ao Projeto de Lei 4520/23, da deputada Amanda Gentil (PP-MA). O texto original focava no financiamento de reformas de segurança nas residências atuais das vítimas, mas a nova proposta altera o objetivo central para a compra de novas unidades.
A relatora argumentou que, em casos de grave ameaça, a prioridade deve ser a retirada da vítima do local de risco.
“”Diante de grave ameaça, sob a necessidade de deslocamento de sua habitação por conta de violência, as mulheres necessitam de proteção”,”
afirmou Bonavides.
O substitutivo modifica a lei que recriou o Programa Minha Casa, Minha Vida (Lei 14.620/23) para criar uma exceção legal. Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar poderão acessar o financiamento habitacional, dispensando os requisitos restritivos comuns do programa.
Com a mudança, elas poderão adquirir um imóvel mesmo que tenham financiamento ativo pelo FGTS ou Sistema Financeiro da Habitação em qualquer parte do país; sejam proprietárias, promitentes compradoras ou tenham usufruto de outro imóvel residencial regular; ou tenham recebido benefícios habitacionais ou descontos com recursos da União ou do FGTS nos últimos dez anos.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

