A prefeitura de Campo Grande publicou um decreto nesta sexta-feira, 6 de março de 2026, que estabelece novos prazos para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares.
O prazo para pagamento da cota única, que oferece um desconto de 10%, é até 10 de abril de 2026. Os novos prazos se aplicam apenas a imóveis com inscrições imobiliárias listadas em um edital publicado no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande).
Os boletos para pagamento estão disponíveis no site oficial do IPTU. As datas para pagamento parcelado são as seguintes:
- 1ª parcela: 10 de abril de 2026
- 2ª parcela: 11 de maio de 2026
- 3ª parcela: 10 de junho de 2026
- 4ª parcela: 10 de julho de 2026
- 5ª parcela: 10 de agosto de 2026
- 6ª parcela: 10 de setembro de 2026
- 7ª parcela: 13 de outubro de 2026
- 8ª parcela: 10 de novembro de 2026
- 9ª parcela: 10 de dezembro de 2026
O desconto de 10% para pagamento à vista é válido apenas para contribuintes sem dívidas com a Fazenda Pública Municipal, inscritas em Dívida Ativa.
O número de parcelas disponíveis varia conforme o valor total do IPTU e da taxa do lixo, conforme a seguinte divisão:
- Até R$ 50,00: parcela única
- Acima de R$ 50,00 até R$ 100,00: duas parcelas
- Acima de R$ 100,00 até R$ 150,00: três parcelas
- Acima de R$ 150,00 até R$ 200,00: quatro parcelas
- Acima de R$ 200,00 até R$ 250,00: cinco parcelas
- Acima de R$ 250,00 até R$ 300,00: seis parcelas
- Acima de R$ 300,00 até R$ 350,00: sete parcelas
- Acima de R$ 350,00 até R$ 450,00: oito parcelas
- Acima de R$ 450,00: nove parcelas
Esses novos prazos foram definidos após uma decisão judicial. No dia 6 de fevereiro, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, concedeu uma medida liminar que mantém o desconto de 10% no pagamento à vista e limitou o aumento do imposto a 5,32%.
A Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso do Sul (OAB-MS) havia ingressado com um mandado de segurança contra o município, questionando o aumento do IPTU feito por decreto da prefeita, sem a aprovação de um projeto de lei na Câmara Municipal.

