O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou que o Ministério Público do Rio de Janeiro apresente, no prazo de 72 horas, informações detalhadas sobre o pagamento de verbas indenizatórias a integrantes da instituição, conhecidas como ‘penduricalhos’.
No despacho, o ministro afirmou que as informações encaminhadas pelo procurador-geral de Justiça do estado foram insuficientes para comprovar o cumprimento das determinações já estabelecidas pelo Supremo.
Gilmar Mendes exigiu a discriminação completa das verbas remuneratórias e indenizatórias pagas nos meses de janeiro e fevereiro de 2026, incluindo gratificações, adicionais e eventuais valores retroativos.
Além disso, devem ser informadas as datas em que os pagamentos foram autorizados e efetivados, acompanhadas de documentos que comprovem quando as ordens de pagamento foram encaminhadas à instituição financeira responsável.
O ministro relembrou que, em decisão anterior, de 23 de fevereiro, o STF havia proibido de forma imediata o pagamento de valores retroativos. Dias depois, em 26 de fevereiro, autorizou a quitação dessas verbas apenas nos casos em que os valores já estivessem previamente programados no cronograma financeiro da instituição.
O STF adiou para 25 de março o julgamento das decisões que suspenderam o pagamento de verbas indenizatórias acima do teto constitucional a servidores públicos. Até lá, continuam valendo as liminares dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes que interromperam os repasses considerados irregulares.
As decisões dos dois ministros atingem verbas indenizatórias pagas acima do teto constitucional do funcionalismo público, atualmente fixado em R$ 46.366,19. A cautelar de Gilmar Mendes suspendeu parcelas criadas por leis estaduais para membros do Judiciário e do Ministério Público que extrapolem o limite remuneratório. Já a liminar de Flávio Dino determinou a suspensão nacional de pagamentos sem amparo legal e fixou prazo para que o Congresso Nacional edite uma lei disciplinando essas verbas.


