Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
OK
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
  • Cotidiano
  • Política
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 - BRASIL EM FOLHAS S/A
Leitura: Justiça do Paraná condena farmacêutico por queimaduras em paciente após peeling
Compartilhar
Notificação Mostrar mais
Font ResizerAa
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Font ResizerAa
  • Política
  • Cotidiano
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Home
    • Política
    • Cotidiano
    • Economia
    • Mundo
    • Esporte
    • Cultura
    • Opinião
  • Anuncie
  • Fale Conosco
  • Expediente
Have an existing account? Sign In
Follow US
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Justiça

Justiça do Paraná condena farmacêutico por queimaduras em paciente após peeling

Amanda Rocha
Última atualização: 10 de março de 2026 14:02
Amanda Rocha
Compartilhar
Tempo: 3 min.
Compartilhar

A Justiça do Paraná condenou o farmacêutico Tiago Tomaz da Rosa e a clínica Clina Revive a pagar R$ 125 mil de indenização a uma paciente que sofreu queimaduras e cicatrizes permanentes após um procedimento de peeling químico em Cascavel, no oeste do Paraná.

A paciente, que preferiu não se identificar, afirmou: “Nenhum dinheiro do mundo vai pagar ou apagar todo o sofrimento causado. As cicatrizes ficarão para sempre, no corpo e na alma”.

Segundo a sentença, houve falha na prestação do serviço. O processo aponta que não foram realizados exames prévios adequados nem seguidos protocolos de segurança antes da aplicação do produto e da sedação da paciente. A defesa de Tiago não respondeu até a última atualização da reportagem.

A vítima buscou o procedimento em busca de um rejuvenescimento simples. Durante a aplicação, em junho de 2018, ela começou a passar mal. “Eu procurei o doutor Tiago para um rejuvenescimento simples. No dia do procedimento, comecei a sentir uma taquicardia muito forte, senti que ia morrer. Avisei que estava passando mal, que meu coração estava disparado. Em vez de pararem, ele me deu uma medicação e eu apaguei”, relatou em depoimento no processo.

Um laudo pericial apontou que as lesões são compatíveis com aplicação inadequada ou reação adversa severa ao agente químico usado no peeling. A decisão determina que os réus devem pagar R$ 25.083,14 por danos materiais, R$ 50 mil por danos morais e R$ 50 mil por danos estéticos. A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Paraná.

O farmacêutico Tiago Tomaz da Rosa também responde criminalmente pelos crimes de lesão corporal grave e falsidade ideológica, segundo o Ministério Público do Paraná (MP-PR). Ele realizou um peeling de fenol sem exames prévios ou avaliação clínica, mesmo após a paciente informar que tinha doença renal e alergias, condições que contraindicam o uso da substância.

O produto foi aplicado em excesso, provocando lesões graves e permanentes. A vítima afirmou que os riscos não foram explicados e que um segundo procedimento foi feito mesmo com a pele ainda lesionada. “Não tinha nem completado um mês e ele resolveu fazer outro peeling de fenol. Queimou em cima da queimadura. Eu deixei porque ainda não via cicatrizes”, relatou.

Laudos anexados ao processo indicam que a paciente teve cicatrizes permanentes, inflamações e hipersensibilidade na pele, além de ter ficado mais de 30 dias afastada do trabalho. A investigação também aponta que o farmacêutico usou indevidamente o carimbo e a assinatura da esposa, que é médica, para emitir receitas e documentos. A defesa afirma que o profissional agiu dentro dos limites da profissão e que o procedimento era autorizado pelo conselho da categoria na época.

TAGGED:CascavelClina ReviveJustiçaMinistério Público do ParanáParanápeelingqueimadurasTiago Tomaz da Rosa
Compartilhe esta notícia
Facebook Whatsapp Whatsapp Telegram Copiar Link Print
Notícia Anterior IPCA desacelera em abril, mas inflação anual sobe para 4,39%
Próximo notícia sitemap.xml
Banner
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Follow US
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Bem vindo de volta!

Faça login na sua conta

Username or Email Address
Password

Lost your password?