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Leitura: Justiça do Paraná condena farmacêutico por queimaduras em paciente após peeling
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Justiça

Justiça do Paraná condena farmacêutico por queimaduras em paciente após peeling

Amanda Rocha
Última atualização: 10 de março de 2026 14:02
Amanda Rocha
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Tempo: 3 min.
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A Justiça do Paraná condenou o farmacêutico Tiago Tomaz da Rosa e a clínica Clina Revive a pagar R$ 125 mil de indenização a uma paciente que sofreu queimaduras e cicatrizes permanentes após um procedimento de peeling químico em Cascavel, no oeste do Paraná.

A paciente, que preferiu não se identificar, afirmou: “Nenhum dinheiro do mundo vai pagar ou apagar todo o sofrimento causado. As cicatrizes ficarão para sempre, no corpo e na alma”.

Segundo a sentença, houve falha na prestação do serviço. O processo aponta que não foram realizados exames prévios adequados nem seguidos protocolos de segurança antes da aplicação do produto e da sedação da paciente. A defesa de Tiago não respondeu até a última atualização da reportagem.

A vítima buscou o procedimento em busca de um rejuvenescimento simples. Durante a aplicação, em junho de 2018, ela começou a passar mal. “Eu procurei o doutor Tiago para um rejuvenescimento simples. No dia do procedimento, comecei a sentir uma taquicardia muito forte, senti que ia morrer. Avisei que estava passando mal, que meu coração estava disparado. Em vez de pararem, ele me deu uma medicação e eu apaguei”, relatou em depoimento no processo.

Um laudo pericial apontou que as lesões são compatíveis com aplicação inadequada ou reação adversa severa ao agente químico usado no peeling. A decisão determina que os réus devem pagar R$ 25.083,14 por danos materiais, R$ 50 mil por danos morais e R$ 50 mil por danos estéticos. A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Paraná.

O farmacêutico Tiago Tomaz da Rosa também responde criminalmente pelos crimes de lesão corporal grave e falsidade ideológica, segundo o Ministério Público do Paraná (MP-PR). Ele realizou um peeling de fenol sem exames prévios ou avaliação clínica, mesmo após a paciente informar que tinha doença renal e alergias, condições que contraindicam o uso da substância.

O produto foi aplicado em excesso, provocando lesões graves e permanentes. A vítima afirmou que os riscos não foram explicados e que um segundo procedimento foi feito mesmo com a pele ainda lesionada. “Não tinha nem completado um mês e ele resolveu fazer outro peeling de fenol. Queimou em cima da queimadura. Eu deixei porque ainda não via cicatrizes”, relatou.

Laudos anexados ao processo indicam que a paciente teve cicatrizes permanentes, inflamações e hipersensibilidade na pele, além de ter ficado mais de 30 dias afastada do trabalho. A investigação também aponta que o farmacêutico usou indevidamente o carimbo e a assinatura da esposa, que é médica, para emitir receitas e documentos. A defesa afirma que o profissional agiu dentro dos limites da profissão e que o procedimento era autorizado pelo conselho da categoria na época.

TAGGED:CascavelClina ReviveJustiçaMinistério Público do ParanáParanápeelingqueimadurasTiago Tomaz da Rosa
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