O Governo do Piauí, por meio da Secretaria do Turismo (Setur), regulamentou a Lei nº 8.869, de 12 de novembro de 2025, que estabelece critérios para a concessão de incentivos econômicos ao setor aéreo no estado.
O objetivo da medida é fortalecer a aviação regional, reduzindo custos operacionais e estimulando o turismo, além de dinamizar a economia do Piauí.
O decreto nº 24.379, de 3 de março de 2026, regulamenta os requisitos para a concessão de subvenção econômica às empresas aéreas que operem linhas nacionais e/ou internacionais em aeroportos do estado.
Entre os requisitos, está a exigência de periodicidade mínima de dois voos semanais regulares por rota subvencionada e a operação com aeronaves com capacidade mínima de 40 assentos.
O decreto também estabelece que, em casos de interrupção injustificada das operações por mais de 30 dias, haverá a suspensão do pagamento da subvenção, sem prejuízo de outras medidas previstas.
A subvenção econômica será calculada com base na quantidade de assentos ofertados por operação, diferenciando entre assentos ocupados e não ocupados.
O pagamento da subvenção será realizado trimestralmente, mediante apresentação de relatório técnico que deve incluir o número de voos realizados, datas e horários, além da quantidade de assentos ocupados e vagos.


