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Portaria suspende registros de pescadores e afeta profissionais no Maranhão

Amanda Rocha
Tempo: 4 min.

Uma portaria do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) suspendeu cerca de 236 mil registros gerais da atividade pesqueira (RGP) em todo o Brasil, afetando também pescadores no Maranhão. Os profissionais podem apresentar recurso para tentar recuperar a habilitação profissional.

Com a suspensão do RGP, os pescadores ficam impedidos de exercer a atividade legalmente e de receber o seguro defeso, benefício essencial para a categoria. O advogado especialista em Seguro Defeso, Conor Farias, afirmou que o MPA realiza suspensões desde o ano passado para identificar possíveis fraudes no benefício, mas essas medidas impactam pescadores que dependem da atividade para sobreviver.

“”O Ministério da Pesca com o objetivo de buscar o falso pescador, buscar aquela pessoa que quer fraudar o benefício, acaba afetando o pescador de verdade, o pescador que depende da pesca. E sem a licença, sem o RGP, sem a carteira, infelizmente não tem seguro defeso e nem a pesca legal”, explicou o advogado.”

O advogado esclarece que os pescadores que tiveram o documento suspenso podem recuperar a habilitação apresentando um recurso em até 30 dias corridos, contados a partir do dia 12 de março, data em que a portaria entrará em vigor.

“”A portaria 644 do Ministério da Pesca, ela dá o prazo de 30 dias corridos para o pescador apresentar o recurso. É muito importante deixar claro que esse prazo começa apenas no dia 12, porque a portaria vai entrar em vigor no dia 12. Então, do dia 12, o pescador conta 30 dias corridos que vai dar o prazo para ele apresentar o recurso. E esse recurso será analisado no prazo de 60 dias, prorrogáveis automaticamente por mais 60″, disse Conor Farias.”

Pescadores profissionais que tiveram a licença suspensa ou cancelada podem contestar a decisão por meio de um recurso administrativo no RGP, que deve ser feito online pelo portal Gov.br. O pedido deve ser feito diretamente no sistema, usando a conta Gov.br, preenchendo as informações solicitadas, anexando os documentos exigidos, assinando o formulário gerado e enviando a solicitação.

A lista de documentos varia conforme a portaria que determinou a suspensão ou cancelamento da licença, e o próprio sistema indica quais arquivos devem ser anexados. O andamento do recurso pode ser consultado no portal Gov.br ou pelas notificações enviadas ao e-mail cadastrado, com um prazo estimado de análise de até 120 dias, dependendo do que está previsto na portaria que determinou a sanção.

Um servidor do Ministério da Pesca e Aquicultura avaliará o pedido e decidirá se o recurso será aceito ou não. Se aprovado, o registro no RGP é reativado, e o pescador pode consultar e imprimir a nova licença no sistema Pesq-Brasil – RGP Pescador e Pescadora Profissional. Se negado, o resultado aparece no próprio sistema e também é enviado ao e-mail informado na solicitação.

O seguro-defeso é o benefício pago durante a piracema, quando a pesca fica proibida para preservação das espécies. Tem o valor de um salário mínimo mensal e pode durar até cinco meses. Com as novas regras implementadas pelo governo federal em 2025, para solicitar o seguro-defeso, o pescador precisa pedir pela Carteira de Trabalho Digital ou portal Gov.br.

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