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Justiça

Justiça condena homem a indenizar mulher trans em R$ 10 mil por tratamento inadequado

Amanda Rocha
Última atualização: 10 de março de 2026 16:14
Amanda Rocha
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Tempo: 1 min.
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A Justiça de São José do Rio Preto (SP) condenou um homem a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma mulher trans. A decisão foi proferida no dia 4 de março de 2026 pelo juiz Ângelo Márcio de Siqueira Pace.

O caso ocorreu em 29 de abril de 2024, quando a vítima trabalhava como fiscal em um supermercado. Durante o trabalho, ela foi tratada por termos no masculino, como ‘irmão’ e ‘rapaz’, o que a deixou abalada e constrangida. A mulher registrou um boletim de ocorrência na ocasião.

Na sentença, o juiz destacou que a mulher foi alvo de comportamento discriminatório. Ele afirmou que ‘o emprego reiterado de tratamento inadequado, contrário ao gênero com o qual a autora se identifica, configura ofensa grave, ultrapassando o mero aborrecimento cotidiano’.

A prática de discriminação por identidade de gênero, também conhecida como transfobia, é considerada crime de racismo. Diante disso, o homem foi condenado a pagar a indenização. A defesa do réu ainda pode recorrer da decisão.

TAGGED:Ângelo Márcio de Siqueira PaceDireitos HumanosdiscriminaçãoIndenizaçãoJustiçaSão José do Rio PretoSPsupermercadotransfobia
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