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Justiça condena BRF a pagar R$ 150 mil por demissão em massa após greve em MT

Amanda Rocha
Tempo: 3 min.

A multinacional BRF S.A. foi condenada a pagar R$ 150 mil por dano moral coletivo devido a práticas discriminatórias e antissindicalistas contra funcionários da unidade de Lucas do Rio Verde, localizada a 360 km de Cuiabá. A decisão da Justiça foi divulgada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) nesta terça-feira (13).

A condenação refere-se a ocorrências durante uma greve realizada em 2022. Segundo o MPT, 19 dispensas foram revertidas por serem baseadas apenas na participação dos empregados no movimento grevista. O total de demissões e pedidos de demissão relacionados à paralisação chegou a 27 casos.

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) destacou que a empresa não poderia punir os trabalhadores sem comprovar alguma falta grave. Para o MPT, a adesão à greve, mesmo considerada irregular por não seguir todas as formalidades da Lei de Greve, não caracteriza falta disciplinar que justifique a demissão por justa causa.

Além das demissões, a BRF também teria transferido trabalhadores para funções mais exaustivas. Uma funcionária relatou ao MPT ter sido deslocada para uma atividade considerada “pior”, enquanto outros grevistas foram rebaixados de cargos de liderança para funções de maior esforço físico, como “puxar rodo”, trabalho descrito por ela como “ninguém quer”.

O desembargador Tarcísio Regis Valente, em seu acórdão, reforçou que o ônus de provar a falta grave é do empregador, e que a conduta da BRF configurou abuso direto, discriminação e prática antissindical.

Em novembro de 2022, cerca de 400 funcionários da unidade de Lucas do Rio Verde entraram em greve, sem a participação do sindicato da categoria, contra uma cláusula do Acordo Coletivo de Trabalho que instituiu o “bônus-presença” em substituição ao auxílio-alimentação. O pagamento do bônus seria suspenso após duas faltas justificadas e cessaria a partir do quarto mês de licença-maternidade ou afastamento previdenciário por acidente de trabalho.

Durante o movimento, os trabalhadores bloquearam a Rodovia MT-449, no acesso à empresa pela chamada “Rotatória da Galinha”. No dia seguinte, a BRF conseguiu uma liminar na Justiça para desobstruir o acesso, citando oito funcionários como líderes do movimento. Em dezembro, após mediação do MPT, a empresa, o sindicato e uma comissão de 10 trabalhadores chegaram a um acordo, restaurando a cláusula do ACT anterior (2021/2023).

O Tribunal também reconheceu que, embora ilegais e abusivos, os atos punitivos decorrentes da greve adotados pela empresa tiveram o propósito de intimidação generalizada, configurando conduta discriminatória.

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