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Política

Câmara de Uberlândia aprova lei que proíbe exigência de entrada de entregadores em condomínios

Amanda Rocha
Última atualização: 11 de março de 2026 11:37
Amanda Rocha
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Tempo: 3 min.
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A Câmara Municipal de Uberlândia aprovou na terça-feira (10) um Projeto de Lei que proíbe moradores e consumidores de exigir que entregadores entrem em áreas internas de condomínios verticais ou subam até a porta de apartamentos e comércios.

De acordo com a proposta, as entregas devem ocorrer na portaria do prédio ou em outro local previamente definido pela administração do condomínio. O texto segue agora para sanção do prefeito Paulo Sérgio.

A proposta abrange entregas feitas por trabalhadores vinculados a plataformas digitais ou por prestadores autônomos em condomínios verticais residenciais e comerciais. O objetivo é trazer mais segurança, organização e respeito aos trabalhadores que atuam no setor de entregas.

O projeto, de autoria do vereador Fabão (PV), foi aprovado por unanimidade em votação simbólica durante a sétima reunião ordinária de março. Fabão justificou a proposta citando situações de hostilidade enfrentadas por profissionais de entrega.

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““A gente quer resguardar essa categoria profissional dos entregadores, os motoboys, que em algumas circunstâncias enfrentam dificuldade com alguns consumidores e clientes que querem que esses entregadores subam até o 13º andar para entregar o lanchinho ou remedinho na mão, não podem descer para pegar”,”

defendeu Fabão no plenário. Segundo o texto, a regra não se aplica aos condomínios horizontais, como loteamentos fechados com ruas destinadas ao tráfego de veículos. Outra exceção é quando o consumidor for pessoa idosa, com deficiência ou com mobilidade reduzida.

Nesses casos, a forma de entrega poderá ser combinada entre o consumidor e o entregador, sem custo adicional. O projeto também estabelece que as plataformas digitais deverão informar, de forma fixa e destacada em seus aplicativos e sistemas, que não é permitido exigir que os entregadores façam a entrega na porta da unidade comercial ou residencial, salvo nas exceções previstas na lei.

Os condomínios deverão comunicar aos usuários, moradores e visitantes sobre a obrigatoriedade de cumprir a norma. Fabão comentou:

““A exemplo do que foi feito no Rio de Janeiro, a gente está regulamentando aqui para deixar claro que agora existe uma lei municipal que não obriga o entregador a subir, caso ele não queira ou caso seja uma das situações que a gente entendeu como exceções.””

TAGGED:condomíniosentregasFabãoleiMinas GeraisPaulo SérgioUberlândia
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