A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (11), o Projeto de Lei 4338/25, que agrava a pena para o crime de extorsão quando o objetivo for coagir a vítima a vender, arrendar, ceder ou transferir propriedades ou participação em empresas.
A proposta altera o Código Penal, aumentando a pena atual de reclusão de 4 a 10 anos, além de multa, em 1/3 até a metade. Se o crime for praticado por integrante de organização criminosa, a pena será aplicada em dobro.
Os parlamentares acolheram o parecer do relator, deputado Alberto Fraga (PL-DF), que defendeu a aprovação da proposta.
““O aprimoramento desse tipo penal representa resposta adequada à evolução das estratégias criminosas e reafirma o compromisso do Estado com a proteção do cidadão contra a coerção violenta”,”
afirmou Fraga.
O autor do projeto, deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), destacou que o crime organizado tem utilizado a violência para tomar o controle de fazendas e usinas.
““Trata-se de ataque direto à segurança jurídica, à economia e ao direito de propriedade, fundamentos essenciais do Estado de Direito”,”
declarou.
Na justificativa da proposta, o deputado acrescentou que a infiltração de organizações criminosas no setor sucroenergético e no mercado imobiliário pode comprometer a soberania nacional. Ele mencionou relatos sobre o uso de intimidações diretas e incêndios criminosos para forçar a entrega de propriedades.
O texto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após essa etapa, seguirá para o Plenário. Para se tornar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.


