Um homem foi condenado a 33 anos, três meses e 10 dias de prisão por abuso sexual contra a própria sobrinha de 12 anos em Feijó, no Acre. A decisão foi proferida pela Justiça do Acre e inclui uma indenização de R$ 50 mil por danos morais.
O crime ocorreu em 2022, quando a vítima tinha 10 anos, e em 2024, a adolescente engravidou devido ao abuso. A criança nasceu em outubro do ano passado. A condenação foi fundamentada no artigo 217-A do Código Penal, que trata do estupro de vulnerável, e considerou a relação de parentesco e o resultado da gravidez como causas de aumento de pena.
Segundo a denúncia, o acusado ameaçava matar os irmãos da vítima caso ela revelasse os abusos. Ele também orientou a adolescente a mentir sobre a paternidade do bebê, atribuindo-a ao padrasto. Durante o julgamento, um exame de DNA confirmou a paternidade do réu.
Depoimentos de profissionais especializados e testemunhas corroboraram o medo da vítima e a situação de vulnerabilidade em que se encontrava. A sentença, assinada pelo juiz Robson Shelton, destacou a importância da palavra da vítima em casos de violência sexual, especialmente quando acompanhada de outras provas.
Devido à perda da mãe durante o processo, a Justiça determinou que a adolescente fosse acolhida em um abrigo para garantir sua segurança e interromper o ciclo de violência. O processo tramita em segredo de justiça, e há possibilidade de recursos da decisão.
Para denúncias de violência infanto-juvenil, a população pode contatar a Polícia Militar pelo número 190, o Samu pelo 192, delegacias especializadas, qualquer delegacia de polícia, ou o Disque 100, que recebe denúncias anônimas. Profissionais de saúde também devem fazer notificação compulsória em casos de suspeita de violência.


