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Justiça

Homem é condenado após mulher pedir socorro em bilhete à escola em Cruzeiro (SP)

Amanda Rocha
Última atualização: 11 de março de 2026 17:46
Amanda Rocha
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Tempo: 2 min.
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A Justiça de Cruzeiro, em São Paulo, condenou um homem a dois anos de prisão, em regime inicial aberto, por agredir sua esposa. A condenação ocorreu após a mulher pedir ajuda em um bilhete entregue na escola do filho, em maio do ano passado.

No bilhete, a mulher, que na época tinha 23 anos, escreveu: “Querida diretora, preciso de sua ajuda. O pai do meu filho está me batendo muito. Tem como você me ajudar? Para o bem dos meus filhos, por favor. Estou com muito medo”. O menino, de cinco anos, entregou a mensagem à direção da escola.

A juíza Marcela Mendonça de Oliveira, da Vara Criminal de Cruzeiro, publicou a decisão na terça-feira (10). Ela considerou que as agressões foram comprovadas durante o processo, destacando que a vítima foi agredida com um pedaço de bambu e teve o cabelo puxado pelo companheiro.

A condenação foi por lesão corporal no contexto de violência doméstica, conforme previsto no Código Penal e na Lei Maria da Penha. No entanto, a juíza avaliou que não havia provas suficientes para condenar o réu pelos crimes de ameaça, cárcere privado e estupro.

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““Embora a investigação tenha apresentado elementos de informação com gravidade muito acentuada, a vítima, ouvida em juízo, mudou sua versão sobre os fatos, dizendo que inventou muitos dados, por estar com raiva do acusado”, afirmou a magistrada.”

O réu poderá recorrer da decisão em liberdade. A defesa do homem ainda não foi localizada.

O caso foi registrado na zona rural de Cruzeiro, onde a direção da escola, em Cachoeira Paulista, acionou a polícia após receber o bilhete. Devido à localização da família em uma área afastada, os policiais levaram cerca de 15 dias para encontrar o endereço. Ao serem localizados, a mulher apresentava diversos ferimentos e relatou que sofria agressões frequentes do companheiro.

Após a prisão em flagrante, o homem foi denunciado pelo Ministério Público pelos crimes de lesão corporal, ameaça, cárcere privado e estupro.

TAGGED:agressõesCachoeira PaulistaCruzeiroJustiçaLEI MARIA DA PENHAMarcela Mendonça de OliveiraMinistério PúblicoSão Pauloviolência doméstica
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