A Justiça do Trabalho de Bauru (SP) determinou que o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina (HCFMB) de Botucatu (SP) realize novas contratações. A decisão foi tomada após uma investigação que apontou falta de funcionários e sobrecarga de trabalho na unidade.
A decisão liminar atende a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), que identificou riscos à saúde dos trabalhadores e à qualidade da assistência prestada aos pacientes. A investigação teve início após o recebimento de um relatório do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo (Coren-SP), que foi elaborado a partir de uma inspeção na unidade.
O laudo técnico apontou a falta de, pelo menos, 568 enfermeiros e 999 técnicos e auxiliares de enfermagem, considerando critérios de segurança e qualidade assistencial. Entre outubro de 2024 e setembro de 2025, o Coren-SP recebeu 17 denúncias relacionadas especificamente à falta de profissionais de enfermagem no hospital.
Na ação, o MPT argumentou que o excesso de demandas compromete a saúde física e mental dos trabalhadores e aumenta o risco de acidentes e afastamentos. O órgão também destacou que o setor hospitalar lidera os índices de afastamentos por acidentes de trabalho no país.
A juíza Renata Carolina Carbone Stamponi, ao analisar o caso, considerou que as provas apresentadas demonstram a gravidade da situação e classificou o cenário como insustentável para um hospital universitário de alta complexidade que atende pacientes de toda a região.
Pela decisão, o hospital deverá apresentar, em até 60 dias, um plano de dimensionamento adequado de pessoal conforme as normas do sistema Cofen/Coren-SP. Após essa etapa, terá prazo de 120 dias para efetivar as contratações necessárias e deverá manter a quantidade adequada de profissionais de forma contínua, evitando novas situações de sobrecarga.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 2 mil por obrigação não atendida, com valores destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a entidades sociais. O MPT também pede a condenação do hospital ao pagamento de R$ 200 mil por dano moral coletivo.
O HC de Botucatu alegou limitações orçamentárias e afirmou não possuir autonomia financeira plena por ser uma autarquia estadual vinculada à Secretaria da Saúde. O portal tenta contato com o HC de Botucatu para comentar a decisão, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.


