A 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu, na manhã desta quarta-feira (11), manter as condenações de dois réus por estupro de uma menina de 12 anos. O crime ocorreu em Indianópolis, na região do Triângulo mineiro.
A mãe da vítima e um homem foram os acusados. A decisão da Justiça foi unânime e acolheu um recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). O MPMG havia apresentado novos embargos no final de fevereiro para garantir a confirmação da condenação dos réus por decisão colegiada.
Na primeira instância, ambos foram condenados a 9 anos e quatro meses de prisão, mas foram absolvidos após recurso da defesa. O Ministério Público recorreu e pediu a condenação novamente, que foi concedida por um juiz. No entanto, como a decisão era monocrática, o MP solicitou ajustes para evitar futuras anulações do processo.
““A decisão que é colegiada, colegiada tem que ser, sob pena de, no futuro, poder ser objeto de anulação”, explicou o procurador de Justiça André Ubaldino, da Procuradoria de Justiça de Atuação nos Tribunais Superiores (PJTS).”
A mãe da vítima foi condenada por crime omissivo impróprio, pois tinha o dever legal de proteger a filha e impedir os abusos. O homem foi condenado por estupro de vulnerável, considerando a diferença de 23 anos entre ele e a vítima, o que impossibilita o consentimento válido.
Todos os magistrados da 9ª Câmara Criminal concordaram em anular a decisão monocrática anterior e manter as condenações impostas aos réus na sentença de primeira instância. O processo tramita sob segredo de Justiça, em cumprimento ao Art. 143 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).


