A Santa Casa de São Sebastião do Paraíso, em Minas Gerais, foi condenada a pagar R$ 10 mil à filha de um homem que foi enterrado como indigente durante a pandemia de Covid-19.
A decisão foi proferida pela Justiça de Minas Gerais. O homem, de 42 anos, foi internado na unidade hospitalar em julho de 2021. Durante a internação, ele não pôde receber acompanhantes devido às restrições sanitárias impostas pela pandemia.
Dias após a internação, o paciente faleceu e foi enterrado como indigente por agentes da prefeitura. No dia seguinte à morte, familiares entraram em contato com o hospital para obter informações e descobriram que ele havia falecido.
A família registrou um boletim de ocorrência e levou o caso à Justiça. No processo, a Santa Casa alegou que tentou contatar os familiares utilizando os meios disponíveis e negou qualquer falha na prestação do serviço.
O município, por sua vez, afirmou que tomou todas as providências necessárias e argumentou que não poderia ser responsabilizado por fatos que não estavam diretamente sob sua atuação.
A decisão judicial determina o pagamento da indenização por danos morais à filha do paciente.


