A Justiça do Piauí decidiu na quarta-feira (11) que a cobrança da taxa de esgoto em Teresina deve ser condicionada à existência de caixa de inspeção externa ou terminal de inspeção e limpeza.
A decisão restabelece a norma da Agência de Regulação dos Serviços Públicos de Teresina (Arsete), que afirma que a simples presença da rede coletora não é suficiente para justificar a cobrança.
A caixa de inspeção externa, instalada na calçada, permite a ligação entre o sistema do imóvel e a rede pública de esgoto. O terminal de inspeção e limpeza desempenha função similar, garantindo acesso para manutenção e conexão segura.
O desembargador José Wilson Ferreira, da 2ª Câmara de Direito Público, atendeu ao pedido da Arsete e derrubou a liminar que permitia à Águas de Teresina continuar cobrando a taxa sem a presença dos pontos de coleta.
A Águas de Teresina pode recorrer da decisão. O desembargador destacou que a empresa alegou que as regras da Arsete poderiam resultar em perdas financeiras, levando-a a entrar com uma ação para suspender a resolução.
Uma fiscalização da Arsete identificou que, em diversos locais, apesar da rede coletora instalada, não havia caixa de inspeção externa ou terminal de inspeção e limpeza. Para a agência, a falta desses pontos inviabiliza o uso do serviço e torna a cobrança indevida.
O desembargador também mencionou um decreto municipal de 2014 que define os pontos de coleta como a ligação entre a rede pública de esgoto e as instalações internas dos imóveis. Ele afirmou que não existem provas de que as regras da Arsete causem prejuízo financeiro imediato à Águas de Teresina, o que não justificaria a manutenção da suspensão da norma.
“”A manutenção da suspensão integral da resolução [da agência] implica risco de cobranças em situações nas quais a própria documentação técnica aponta inexistência de conexão ao sistema público, circunstância que recomenda maior cautela”, escreveu o desembargador.”


