A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que permite aulas e provas práticas de direção em veículos com câmbio automático. No entanto, a habilitação do candidato aprovado nessa modalidade será restrita ao uso desse tipo de veículo.
Atualmente, não existe diferenciação entre veículos automáticos e manuais em nenhuma categoria de habilitação. A proposta determina que essa limitação deverá constar no documento de habilitação do condutor.
Para que o motorista possa retirar a restrição e dirigir também veículos com câmbio manual, será necessário realizar um curso complementar em veículo com câmbio mecânico e passar por um novo exame prático.
A comissão, sob a relatoria do deputado Neto Carletto (Avante-BA), aprovou uma versão alterada do Projeto de Lei 1452/25, de autoria do deputado Zé Neto (PT-BA). A proposta original autorizava aulas de direção em carros automáticos nas autoescolas e consolidava o papel dos Centros de Formação de Condutores (CFCs) em lei.
“”É forçoso constar no documento de habilitação do condutor que optar por fazer o curso e o exame em veículo com câmbio automático que ele não está apto a dirigir veículo com câmbio mecânico”, afirmou o relator.”
Além de abordar a habilitação, o texto reorganiza as regras sobre a formação de condutores. Ficam autorizados a atuar: autoescolas ou CFCs na habilitação, especialização e reciclagem de condutores em todas as categorias; o Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat) nos processos de habilitação, especialização e reciclagem de condutores nas categorias C, D e E; e instituições de ensino a distância (EaD) para ministrar cursos teóricos de primeira habilitação, especialização e reciclagem.
O texto aprovado também prevê que o processo de habilitação possa ser realizado por CFC de outro município ou por instrutor vinculado, mediante autorização do órgão estadual de trânsito. Os Detrans deverão manter o cadastro atualizado dos instrutores vinculados.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

