Uma mulher de 45 anos receberá R$ 1,5 mil de indenização após ser chamada de ‘véia’ por colegas de trabalho em Goiânia. A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região manteve a condenação de uma empresa e o pagamento de indenização por assédio moral.
A decisão confirmou que a trabalhadora era alvo de apelidos pejorativos relacionados à sua idade. A gerência da unidade demonstrava resistência à contratação de pessoas mais velhas. Além da reparação financeira, a Justiça reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho.
O processo, que tramitou na 9ª Vara do Trabalho de Goiânia, apresentou provas orais que comprovaram o tratamento discriminatório. Testemunhas relataram que a funcionária era a única do setor a ser chamada por apelidos, e que as ofensas causavam abalo emocional, levando-a a chorar no local de trabalho.
O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 1.500,00, considerando a natureza da ofensa como leve. A profissional também solicitou o reconhecimento da rescisão indireta, que ocorre quando o empregado pede demissão por falta grave do empregador, mantendo o direito às verbas rescisórias integrais.
A Justiça acatou o pedido, fundamentando-se no atraso reiterado dos depósitos do FGTS. O colegiado entendeu que a ausência de recolhimento regular do Fundo de Garantia configura descumprimento contratual grave, justificando o término do vínculo por culpa da empresa. Além da indenização por danos morais, a empresa foi condenada ao pagamento da multa prevista no artigo 477 da CLT, em razão do reconhecimento judicial da rescisão indireta.


