Uma professora da rede estadual de São Paulo foi condenada a nove anos e dez meses de prisão, em regime inicial fechado, por racismo contra um aluno em uma escola pública de Piraju, localizada a 300 km da capital paulista.
Segundo os autos, a professora utilizou termos preconceituosos durante uma aula, questionando se o estudante não se sentia “envergonhado por ser preto”. A mãe do aluno, que estava no terceiro ano do ensino médio na época, relatou o ocorrido à diretora da escola.
A professora admitiu ter usado as expressões mencionadas, mas alegou que não tinha a intenção de ofender ou humilhar o aluno, conforme informado pela assessoria do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
Na sentença, o juiz Tadeu Trancoso de Souza enfatizou que “condutas de injúria racial e racismo devem ser prontamente combatidas a fim de se obter uma sociedade justa e solidária, respeitando-se todos os indivíduos em condição de igualdade, em conformidade com a Convenção Interamericana contra o Racismo”.
Além da pena de prisão, a professora perdeu o cargo público e foi determinada uma indenização à vítima no valor de 20 salários mínimos. A decisão é de primeira instância, permitindo a possibilidade de recurso junto ao TJ-SP.
O magistrado considerou as circunstâncias do crime, que ocorreu em sala de aula, por uma professora e na presença de dezenas de alunos. Ele ressaltou que, “ao invés de evocar o aluno para o conhecimento, se valeu dessa condição para injuriá-lo”.
Vale destacar que, devido a mudanças na legislação, o crime de racismo é um dos poucos que não prescrevem. Em 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a injúria racial é uma forma de racismo e é imprescritível.


