Um capitão da Polícia Militar de São Paulo foi declarado réu em um processo por estupro de vulnerável pela 1ª Vara de Crimes Praticados Contra Crianças e Adolescentes, localizada no Fórum Criminal da Barra Funda. A decisão foi proferida no dia 5 de março de 2026.
O juiz responsável pelo caso afirmou: “Havendo indícios da existência do crime e de autoria e estando presentes os requisitos contidos no artigo 41 do Código de Processo Penal, recebo a denúncia oferecida contra o réu (…), eis que presentes indícios de autoria e materialidade delitiva.” A ação penal tramita sob segredo de Justiça devido à natureza da acusação, que envolve um crime sexual contra um menor.
O processo foi iniciado em março de 2025, e a vítima é a ex-enteada do policial, que na época dos fatos tinha cerca de oito anos. Além disso, há um outro processo em andamento, que ainda não foi analisado pelo juízo, onde o capitão é acusado de violência doméstica contra a mãe da criança.
No caso do estupro de vulnerável, o capitão da PM deverá apresentar sua defesa preliminar. A decisão judicial determina que “as intimações de eventual defensor dativo serão feitas via imprensa oficial, pela celeridade.” A acusação indica que o crime teria ocorrido entre 2016 e 2021, período em que a mãe da vítima estava casada com o policial.
A Justiça também estipulou que a defesa do capitão deve apresentar detalhes sobre as testemunhas que poderão ser convocadas a depor, incluindo informações como nome completo, endereço, celular e e-mail, para facilitar o contato judicial. O juiz ainda determinou que “o depoimento das testemunhas apenas de antecedentes, isto é, não presenciais dos fatos, será substituído por simples declaração com firma reconhecida, para que se evite a produção de provas irrelevantes, impertinentes e protelatórias.”
Além do processo judicial, o oficial está sendo investigado pela Corregedoria da Polícia Militar de São Paulo, que está acompanhando o caso para a possível aplicação de medidas administrativas, como a expulsão da corporação.


