O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou nesta sexta-feira (13) a prisão dos integrantes ainda em liberdade do núcleo 3 da trama golpista, apelidados de ‘kids pretos’.
Os integrantes do núcleo, que teriam planejado ações violentas, foram identificados como membros das Forças Especiais. O coronel do Exército Bernardo Romão Correa Netto foi levado para o Batalhão de Polícia do Exército de Brasília. O coronel Fabrício Moreira de Bastos foi recolhido para prisão em Palmas, enquanto o tenente-coronel Sérgio Cavaliere foi levado para o batalhão no Rio de Janeiro.
Quatro integrantes do núcleo já estavam presos preventivamente e começaram o cumprimento da sentença em regime fechado. Outros dois integrantes do grupo receberam penas menores e vão cumprir o período em regime aberto.
No último dia 25, a Primeira Turma do STF manteve por unanimidade a prisão de todos os sete condenados do grupo pela participação na tentativa de golpe de Estado de 2022. A Procuradoria-Geral da República (PGR) apontou que o grupo planejou as “ações mais severas e violentas” da organização criminosa, incluindo um plano para assassinar autoridades.
Além disso, segundo a acusação, o núcleo planejou pressionar o comando do Exército a aderir ao golpe para manter Jair Bolsonaro no poder após a derrota nas urnas.
Em novembro do ano passado, o colegiado condenou integrantes do núcleo 3 da trama golpista. As penas foram as seguintes: Bernardo Romão Corrêa Netto, 17 anos; Fabrício Moreira de Bastos, 16 anos; Hélio Ferreira Lima, 24 anos; Rafael Martins de Oliveira, 21 anos; Rodrigo Bezerra de Azevedo, 21 anos; Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros, 17 anos; Wladimir Matos Soares, 21 anos; Márcio Nunes de Resende Jr, 3 anos e 5 meses; Ronald Ferreira de Araújo Jr, 1 ano e 11 meses.
Sete condenados apresentaram embargos de declaração, questionando a efetiva participação do grupo nas irregularidades e na aplicação da pena. Moraes rejeitou todos os pedidos, explicando que não havia obscuridade, dúvida, contradição ou omissão que justificassem os embargos.
““No mérito da presente ação penal, a decisão recorrida reconheceu de maneira fundamentada a existência de uma organização criminosa armada, liderada por JAIR MESSIAS BOLSONARO e com a participação dos demais réus”, declarou Moraes.”
Por unanimidade, os ministros da Primeira Turma concordaram com o relator.


