Empresas que importam cacau estrangeiro terão um novo prazo de seis meses para usufruir de benefícios fiscais na importação da fruta. A mudança foi estabelecida pela Medida Provisória 1341/26, publicada no Diário Oficial da União (DOU) na quinta-feira, 12 de março de 2026.
Antes, o prazo para essas empresas era de até dois anos. A Casa Civil da Presidência da República afirmou que a medida visa beneficiar os produtores de cacau brasileiros, com a expectativa de um aumento nas vendas para essas empresas importadoras.
A medida se aplica apenas ao cacau inteiro e partido, seja bruto ou torrado. Produtos como manteiga de cacau, cacau em pó e chocolate não estão incluídos.
Os benefícios fiscais proporcionam isenção, restituição ou suspensão da cobrança de Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS e Cofins. O Congresso Nacional terá um prazo de até 120 dias para analisar a medida provisória. Se aprovada, a norma se tornará lei, consolidando as novas regras.


