O apresentador Ratinho se pronunciou nas redes sociais na sexta-feira (13), após ser processado pela deputada federal Erika Hilton, 33, por declarações feitas durante seu programa ao vivo na quarta-feira (11).
Em sua defesa, Ratinho afirmou: “Defendo a população trans, mas defendo também o direito de questionar quem governa. Crítica política não é preconceito. É jornalismo. E não vou ficar em silêncio. Convido jornalistas, comentaristas, apresentadores: falem. Publiquem. Não fiquem em silêncio. Porque silêncio é conivência”.
Durante o “Programa do Ratinho”, o apresentador comentou sobre a eleição de Erika Hilton à presidência da Comissão da Mulher na Câmara, dizendo que a deputada “não é mulher”. Isso gerou reações negativas nas redes sociais, com internautas acusando-o de transfobia.
Ratinho declarou: “Não achei isso justo. Tantas mulheres, por que vai dar para uma mulher trans? A Erika Hilton não é mulher, ela é trans. Não tenho nada contra trans, mas se tem outras mulheres… mulher mesmo”. Ele ainda acrescentou: “Para ser mulher tem que ter útero, menstruar, tem que ficar chata três, quatro dias. Eu sou contra. Eu acho que deveria deixar uma mulher”.
Em resposta, Erika Hilton anunciou que entrou com um processo contra Ratinho. Ela comentou: “Sei que, pela audiência irrisória de seu programa, que até onde sei não agrada nem suas chefes no SBT, lhe resta apelar à violência. Porque o que o apresentador cometeu foi uma violência, um ataque, e não foi só contra mim”.
Na quinta-feira (12), a deputada pediu ao Grupo Especial de Combate aos Crimes Raciais e de Intolerância do MPSP (Ministério Público de São Paulo) que investigasse o apresentador.
O doutor em Direito, Yuri Carneiro Coelho, especialista em Direito Penal, explicou que “A injúria homofóbica ou transfóbica se caracteriza pela utilização de palavras, escritos ou gestos preconceituosos que ofendem a honra subjetiva do ofendido, independente de sua orientação sexual, tendo sido este o entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça)”. Coelho acrescentou que, no caso de Ratinho, a pena pode chegar a cinco anos, podendo ser cumprida em regime aberto ou substituída por penas restritivas de direitos.


