Um motorista foi flagrado com 419 kg de cocaína na rodovia MGC-497, entre Honorópolis e Campina Verde, no Triângulo Mineiro. Ele cumprirá pena alternativa após decisão do juiz José Humberto Ferreira, da 1ª Vara Federal Criminal de Uberlândia, que o considerou réu primário e apenas transportador da droga.
O motorista foi preso em 3 de dezembro de 2025, por volta das 10h45, durante uma abordagem na rodovia. Ele dirigia um caminhão bitrem carregado com minério de ferro. Durante a fiscalização, a polícia encontrou tabletes de cocaína escondidos sob uma lona na caçamba do semirreboque, dentro de sacos pretos, abaixo da carga.
À polícia, o motorista afirmou que recebeu R$ 5 mil para transportar a droga da divisa com a Bolívia até a cidade de Bambuí, no Centro-Oeste de Minas. Ele confessou que dois homens colocaram a droga em seu caminhão perto da fronteira com a Bolívia, a cerca de 50 km de Corumbá (MS).
Apesar da grande quantidade de entorpecente, o juiz aplicou a redução de pena prevista para o tráfico privilegiado, substituindo a sentença de 2 anos de prisão em regime aberto por duas penas alternativas: prestação de serviços à comunidade e pagamento de R$ 10 mil. A decisão também revogou a prisão preventiva e determinou a soltura do motorista, que estava detido desde dezembro.
Na sentença, o juiz destacou que o motorista não tinha antecedentes criminais e não havia provas de que ele integrasse uma organização criminosa ou atuasse de forma habitual no tráfico. O juiz também absolveu o motorista da acusação de desenvolver atividade clandestina de telecomunicação, relacionada a um rádio encontrado no caminhão, por entender que não houve comprovação do equipamento.
A sentença ainda determinou a destruição da droga apreendida e o perdimento do caminhão e dos semirreboques utilizados no transporte, ressalvado o direito de eventual proprietário de boa-fé.


