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Leitura: 320 moradores de Campinas deixaram o Brasil em 2025; advogado explica declaração à Receita
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Economia

320 moradores de Campinas deixaram o Brasil em 2025; advogado explica declaração à Receita

Amanda Rocha
Última atualização: 15 de março de 2026 07:26
Amanda Rocha
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Tempo: 3 min.
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Dados da Receita Federal indicam que 320 moradores de Campinas, SP, decidiram morar fora do país em 2025. O levantamento revela uma queda de 5,8% em relação a 2024.

A Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP) é obrigatória para quem deixa o Brasil de forma definitiva ou passa a ser considerado não residente. O advogado Leonardo Lacerda, especialista em direito e tributação internacional, ressalta a importância dessa declaração para evitar problemas tributários e burocráticos.

“”Nosso endereço não é atualizado de forma automática quando a gente se muda para fora. A gente precisa atualizar isso manualmente por meio da declaração de saída definitiva. Ela altera nosso endereço fiscal dentro da Receita Federal e muda completamente a sua regra de tributação. Você deixa de ter que declarar imposto no Brasil sobre o que rende fora”, explica.”

O advogado destaca quatro razões principais para a importância da DSDP:

  1. Evita cobrança indevida de imposto no Brasil: Sem a DSDP, a Receita pode considerar que o contribuinte ainda é residente fiscal e, portanto, deve pagar Imposto de Renda sobre rendimentos globais.
  2. Define a forma de tributação: Após a saída definitiva, rendimentos no Brasil passam a ser tributados como os de um não residente.
  3. Impede pendências no CPF e evita multas: A falta de comunicação da saída pode resultar em problemas com o CPF e possíveis penalidades.
  4. Evita bitributação e dá segurança jurídica: A formalização ajuda a comprovar residência fiscal no exterior e pode prevenir a cobrança de impostos duplicados.

Desde 2010, a DSDP deve ser preenchida e enviada pelo mesmo programa da Declaração de Ajuste Anual. Para declarar, é necessário comunicar a saída, declarar o imposto de renda, pagar em quota única e avisar a fonte pagadora.

“”Se você está saindo agora do Brasil, você vai fazer a declaração de saída no próximo programa de Imposto de Renda. Antes desse programa chegar, a gente faz um documento chamado comunicação de saída. É um formulário simples que coloca informações básicas. Você pode fazer no dia que você pega o voo até o final do próximo fevereiro. Isso já define como não residente”, orienta Lacerda.”

Para aqueles que saíram há anos e não declararam, a recomendação é realizar um planejamento tributário, considerando a situação de renda e possíveis empresas no Brasil.

TAGGED:CampinasImposto de RendaLeonardo LacerdaReceita Federalsaída definitivaSPtributação internacional
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