O Superior Tribunal de Justiça (STJ) retoma nesta terça-feira (16) o julgamento de um recurso do Ministério Público Federal (MPF) que pode reabrir a ação penal contra Fábio Schvartsman, ex-presidente da Vale, pelo rompimento da barragem da mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG). A tragédia de 2019 resultou em 270 mortes, incluindo duas grávidas, e despejou 12 milhões de metros cúbicos de rejeito de mineração no Rio Paraopeba e em comunidades locais.
Schvartsman havia se tornado réu em 2023, junto a outras 16 pessoas e duas empresas, Vale e Tüv Süd. Em março de 2024, o Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) concedeu habeas corpus e suspendeu a ação penal contra ele, alegando falta de indícios suficientes de sua participação nos crimes. O MPF recorreu, solicitando que o ex-presidente da Vale seja reincluído na lista de réus.
O executivo é acusado de homicídio qualificado e crimes ambientais. Os demais réus ainda aguardam julgamento no TRF-6. A sessão para analisar o caso começou em setembro de 2025 na 6ª Turma do STJ. O ministro Sebastião Reis Júnior, relator do caso, apresentou voto favorável ao recurso do MPF, mas o julgamento foi suspenso após pedido de mais tempo para análise do ministro Rogério Schietti.
Em dezembro de 2025, Schietti votou com o relator, mas um novo pedido de vista do ministro Antônio Saldanha adiou novamente o julgamento. Agora, restam os votos de três dos cinco ministros da turma.
Se o STJ acatar o pedido do MPF, a decisão do TRF-6 que excluiu Schvartsman da lista de réus será anulada e a ação penal voltará a tramitar na Justiça Federal, seguindo para julgamento pelo Tribunal do Júri. Se o recurso for rejeitado, o habeas corpus permanece válido e Schvartsman ficará livre da acusação.
O MPF argumenta que o TRF-6 ultrapassou sua competência ao avaliar as provas durante o julgamento do habeas corpus, afirmando que essa análise deveria ser feita apenas pelo juiz natural do caso e, posteriormente, pelo Tribunal do Júri. O MPF sustenta que havia indícios suficientes para manter Schvartsman como réu, conforme decidido em primeira instância.
O Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) exige responsabilização criminal e reparação integral às vítimas e comunidades afetadas, afirmando que acompanharão o julgamento e pedem celeridade ao Judiciário.


